O IFMT adotou medidas emergenciais visando a acessibilidade digital de estudantes com dificuldades de acessar as atividades de maneira remota, devido a suspensão das atividades presenciais, motivada pela adoção do distanciamento social, recomendado pela OMS em detrimento da Pandemia da Covid-19. Sendo assim os objetivos da medida adotada são disponibilizar à estudantes em situação de vulnerabilidade social (com renda igual ou inferior à uma salário mínimo e meio) um chip de celular com um pacote de dados para acesso à internet. A utilização do Chip/Internet é destinada exclusivamente como suporte ao acesso digital às atividades acadêmicas remotas desenvolvidas a partir do RED.
Serão disponibilizados 150 (Cento e cinquenta) Chips\Internet e o benefício terá a validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, caso continue a suspensão das atividades presenciais por conta da Pandemia. As inscrições serão realizadas online, por meio de formulário eletrônico a ser acessado pelo link https://forms.gle/6ZdJWxde1YKzvXyw9, no período de 13 a 19 de novembro de 2020.
Os requisitos básicos para o discente ser CONTEMPLADO neste edital e receber o chip/internet:
a) Estar regularmente matriculado em cursos regulares presenciais do IFMT Várzea Grande;
b) Participar das atividades remotas via RED;
c) Possuir renda bruta familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente em 2020, conforme estabelecido no item 2.1;
d) Cumprir os requisitos descritos deste Edital;
e) Preencher corretamente o formulário de inscrição online e o TERMO DE RESPONSABILIDADE NA DECLARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - Auxílio a Acessibilidade Digital – CHIP\INTERNET - ANEXO I, bem como enviar corretamente qualquer documentação que for exigida;
f) Ter sido identificado como aluno sem acessibilidade digital em pesquisas feita pelo campus Várzea Grande em julho\agosto de 2020.
A seleção dos beneficiários e o acompanhamento do edital são de responsabilidade da comissão designada em portaria. Para a seleção dos estudantes beneficiários, serão analisados os seguintes instrumentos de avaliação, ficando suas particularidades a critério da comissão avaliadora: avaliação da participação do estudante beneficiário nas atividades remotas promovidas pela instituição, além de compromisso, responsabilidade e bom uso das redes sociais.
Observação: O(A) estudante deverá se candidatar apenas se julgar que realmente necessita do benefício, sendo possível e plausível necessidade de posterior comprovação se assim a instituição julgar necessário; O requerente deverá obrigatoriamente preencher e assinar o TERMO DE RESPONSABILIDADE NA DECLARAÇÃO DAS INFORMAÇÕES - Auxílio a Acessibilidade Digital – CHIP\INTERNET - ANEXO I e incluí-lo no formulário no campo destinado para este fim.
Se a qualquer momento houverem indícios e comprovação de ocultação de informações que contradizem os critérios e condições estabelecidos neste edital, será cobrado ao estudante beneficiado a devolução do recurso público por meio de pagamento de GRU (Guia de recolhimento da União).
Texto: Adriane de Souza (estagiária ASCOM), revisão Cristiane Fronza, com informações NAE.