O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFMT Campus Várzea Grande, por meio de sua Diretora Geral SANDRA MARIA DE LIMA, torna público o EDITAL QUE DISPÕE SOBRE AUXÍLIO EMERGENCIAL DE ACESSIBILIDADE DIGITAL 2020. As inscrições serão realizadas online por meio de formulário eletrônico a ser acessado pelo link https://forms.gle/exr2ys4VoKLHjM9L7, no período de 30 de abril até o dia 07 de maio às 23h59min., horário de MT.
O (A) aluno(a) deverá preencher a ficha de inscrição online, descrita no anexo I disponível no link citado acima, em seguida incluir o upload do anexo II - Termo de Responsabilidade, devidamente preenchido e assinado. Os critérios no processo eletivo deste auxílio emergencial incluem:
- Estar regularmente matriculado(a) em curso do Ensino Médio Integrado ao Nível Técnico ou no Curso Superior em Tecnologia em Gestão Pública no IFMT Campus Várzea Grande;
- Declarar sob Termo de Responsabilidade que não possui e/ou que possui dificuldade de acesso a plano de internet e/ou acesso à rede de dados móveis de telefonia móvel.
- Para contemplação dos auxílios será respeitado o número de vagas e a ordem de classificação dos estudantes do referido Edital.
- Não possuir medida disciplinar de caráter grave e gravíssimo prevista no Regimento Disciplinar Discente, no semestre corrente e nem no anterior.
- Será levado em consideração em primeira ordem os estudantes que não possuírem número de acesso a serviço de telefonia móvel e internet.
Devido a suspensão das atividades presenciais e adoção do distanciamento social recomendado pela Organização Mundial de Saúde, motivada pela pandemia de COVID-19, esta medida tem caráter emergencial e visa a acessibilidade digital dos estudantes com dificuldades de acessar as atividades de maneira remota.
O objetivo é Auxiliar os estudantes com dificuldades de acessar as atividades de maneira remota, por meio da oferta de auxílio pecuniário com o qual o assistido irá contratar serviços de internet ou adquirir pacotes de dados móveis, para uso em celular e/ou computador, notebook e tablets.
São requisitos básicos para o discente ser CONTEMPLADO neste edital e receber auxílio para contratar serviços de internet ou adquirir pacotes de dados móveis, o estudante que declarar através do Termo de Responsabilidade que não possui meios de acesso e/ou que possui dificuldades de acesso a plano de internet ou dados móveis de telefonia móvel, estando em situação de vulnerabilidade à acessibilidade digital.
O número de auxílios serão de 80 (oitenta) bolsas, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) cada, por um período de 8 (oito) meses.
IMPORTANTE!
Se contemplado O(A) aluno(a) beneficiado neste auxílio deverá comprovar a utilização do recurso para contratação de acesso à internet por meio de apresentação de documento (nota fiscal, conta telefônica, comprovante de recarga, etc) que evidencie o destino do recurso para esse fim, sob pena de ter que devolver o auxílio recebido por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União);
O(A) estudante deverá se candidatar apenas se julgar que realmente necessita do benefício, sendo possível e plausível necessidade de posterior comprovação se assim a instituição julgar necessário.