O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, CAMPUS VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, nomeado pela Portaria IFMT 743, publicada no D.O.U de 19/04/2021;
CONSIDERANDO:
Considerando os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;
Considerando a PORTARIA ME No 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;
Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 31/2022 - RTR-PROPESSOAS/RTR/IFMT, que dá orientações ao servidores públicos do Instituto Federal de Mato Grosso quanto à realização de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;
RESOLVE: Estabelecer em caráter excepcional, que nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 o expediente do IFMT Campus Várzea Grande dar-se-á da seguinte forma:
Nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem às 12 horas (horário oficial de Cuiabá), não haverá aulas presenciais no período vespertino. As aulas no período matutino serão ininterruptas das 07 às 11 horas; Nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem às 15 horas (horário oficial de Cuiabá), não haverá aulas no período vespertino. As aulas do período matutino ocorrerão normalmente até às 12:20; Em caso de possíveis jogos do Brasil às 11 horas (horário oficial de Cuiabá), não haverá aulas presenciais no período matutino. As aulas do período vespertino serão a partir das 14:00.
As aulas do período noturno ocorrerão normalmente, inclusive nos dias de Jogos da Seleção Brasileira; O horário de trabalho dos técnicos administrativos seguirá o horário normal de funcionamento do Campus, sendo suspenso no intervalo de tempo dos Jogos da Seleção Brasileira e de eventual deslocamento externo para assistí-los; Os técnicos administrativos deverão acordar com a chefia imediata horário para fazer a compensação das horas conforme Art 3º da Portaria ME Nº 9.763, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
Confirma a portaria completa, anexa.