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Retomada do CALENDÁRIO ACADÊMICO do IFMT Várzea Grande a partir do dia 01 de agosto

Publicado por: Campus Várzea Grande / 27 de Julho de 2020 às 13:45

Considerando o ATO Nº 06/2020 - RTR-CODIR/RTR/IFMT (ANEXO), de 23 de julho de 2020, a PORTARIA 1485/2020 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT (ANEXA), de 24 de julho de 2020, e  a ORDEM ADMINISTRATIVA Nº 005/2020 IFMT/VGD (ANEXA), sirvo-me do presente para informar a todos e todas que o calendário acadêmico com ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS do IFMT Campus Várzea Grande será retomado a partir do dia 01/08/2020.

Recomendamos a leitura criteriosa de todos os documentos anexados a esta mensagem que embasam esse ato administrativo, bem como definem diretrizes para a retomada do calendário acadêmico, com vistas à continuidade e ao planejamento da execução e conclusão dos períodos letivos do ano de 2020. Salientamos que o planejamento citado será feito com a participação de todos os servidores e servidoras e, ainda, com a colaboração dos discentes e de seus responsáveis.

Pedimos especial atenção à Portaria 1485/2020 de 24/07/2020, especificamente em seus artigos 6º, 10º e 11º, que serão preponderantes no planejamento da execução das atividades não presenciais (ANPs) para continuidade do calendário acadêmico.

Art. 6º O início do calendário acadêmico por atividades não presenciais deve ser precedido de:
I. Aproveitamento da carga horária das atividades desenvolvidas por meio do Regime de Exercícios Domiciliares - RED;
II. Mapeamento do quantitativo de carga horária não executada; e
III. Avaliação das atividades que são possíveis de serem realizadas por meio de ANPs. [...]

Art. 10. O encerramento do semestre letivo ou dos bimestres, deverão ter como referência:
I. O Planejamento das atividades desenvolvidas via RED;
II. O Planejamento das atividades desenvolvidas via ANPs; e
III. O cumprimento da carga horária proposta no PPC do curso para o período.

Art. 11. As disciplinas, em que parte de sua carga horária não pode ser executada por ANPs e que ficarem estacionadas, não deverá ser impeditivo para o início do semestre ou bimestre seguinte. [...]

 

A partir desse panorama, e com as diretrizes estabelecidas na Portaria 1485/2020 – RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/ IFMT, de 24/07/2020, JUNTOS(AS) delinearemos um plano para a continuidade dos Cursos, e as possíveis estratégias para a conclusão do semestre letivo de 2020/1 e início do semestre letivo de 2020/2.

E, por fim, pedimos que se apropriem da PORTARIA 68/2020 - VGD-DG/CVGD/RTR/IFMT (ANEXA), de 31 de maio de 2020, que trata do plano de PLANO EMERGENCIAL DE PREVENÇÃO à COVID-19 no âmbito do IFMT Campus Várzea Grande, bem como do Estudo de Ocupação dos Espaços do IFMT VGD (ANEXO), a fim de que possamos vislumbrar as alternativas, para o momento oportuno (momento ainda indefinido, sem data prevista), em que será possível executar atividades presenciais, porém guardadas as medidas necessárias para a segurança sanitária dos discentes e dos servidores. Contribuições de melhorias, inserções, e comentários serão muito bem-vindos. 

Paz e bem!

Prof.ª Dr.ª Sandra Maria de Lima         
Diretora Geral do IFMT Campus Várzea Grande
Portaria IFMT 871 - D.O.U 20/04/2017

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